Fundos de investimento em direitos creditórios e o mercado de ativos estressados elucidados por Felipe Rassi

Diego Velázquez
Diego Velázquez
Felipe Rassi elucida como os fundos de investimento em direitos creditórios se conectam ao mercado de ativos estressados e qual é o papel desses instrumentos na recuperação de crédito.

Felipe Rassi observa que os FIDCs são uma peça relevante na organização de direitos creditórios, inclusive quando o tema envolve crédito não performado, porque a estrutura costuma exigir disciplina de dados, governança e processos de acompanhamento. Nesse sentido, falar de FIDC no contexto de créditos estressados não significa prometer “solução financeira”, significa entender como a estrutura influencia aquisição, gestão e cobrança, com critérios verificáveis.

Nota-se que o ganho prático aparece quando o portfólio deixa de ser um conjunto disperso de contratos e se torna uma base administrável, com regras de elegibilidade, controle de versão e rastreabilidade. Por conseguinte, o vínculo entre estrutura e execução passa a ser central, pois a recuperação de ativos depende do que pode ser demonstrado, não do nome do veículo.

O que um FIDC tende a exigir em termos de informação

Um FIDC se apoia em direitos creditórios como ativo subjacente. Portanto, identificação inequívoca, documentação mínima e regras de elegibilidade costumam ser essenciais para o funcionamento. Em contrapartida, carteiras com lacunas de titularidade, saldo sem data-base e ausência de histórico coerente tendem a exigir saneamento prévio, pois o risco de contestação cresce e o acompanhamento fica instável.

Segundo Felipe Rassi, essa exigência de base funciona como filtro indireto. Assim, a estrutura incentiva a padronização de campos e validações por amostragem, reduzindo divergências internas que travam a cobrança. Logo, o tema do FIDC se conecta ao dia a dia do NPL: quanto melhor for a base, menos ruído na negociação e maior previsibilidade na formalização.

Crescimento do segmento e reflexos no ciclo de mercado

Reportagem da Capital Aberto indicou avanço dos FIDCs em 2025 e expectativa positiva para 2026, com atenção para volatilidade e para o início de ciclo de corte de juros, apontando movimento de “crescer com qualidade”. Nesse contexto, o segmento tende a atrair atenção quando investidores buscam diversificação e estruturas reguladas para crédito, inclusive em ambientes de transição de política monetária.

Ao analisar o tema, Felipe Rassi explica como os fundos de investimento em direitos creditórios contribuem para a dinâmica e o desenvolvimento do mercado de ativos estressados.
Ao analisar o tema, Felipe Rassi explica como os fundos de investimento em direitos creditórios contribuem para a dinâmica e o desenvolvimento do mercado de ativos estressados.

Como frisa Felipe Rassi, o crescimento do veículo não elimina o risco do ativo. Portanto, o aumento de interesse em FIDCs não significa redução automática de inadimplência, significa reorganização de capital e demanda por governança. Assim, o foco permanece em qualidade de lastro e em processo de cobrança, porque é isso que define recuperação de ativos em carteiras estressadas.

Direitos creditórios, cessão e rastreabilidade do lastro

Direitos creditórios circulam por cessão. Desse modo, a cadeia de titularidade precisa ser demonstrável, principalmente quando há transferências sucessivas. Além disso, anexos e relatórios devem permitir vincular o crédito listado ao contrato correspondente, com consistência de saldo e data-base. Quando isso falha, a operação perde tempo e a negociação se desloca para “quem cobra” e “qual saldo é válido”.

De acordo com Felipe Rassi, rastreabilidade é o ponto de conexão entre estrutura e execução. Portanto, controle de versões, trilha de alterações e padronização de identificadores reduzem ruído, pois evitam “duas bases” concorrentes. Logo, em FIDCs que envolvem ativos estressados, a disciplina de dados é tão importante quanto qualquer regra financeira.

O que muda na execução da recuperação de ativos

Em termos práticos, a execução se beneficia quando há segmentação e trilhas claras. Uma parte da carteira pode seguir para negociação com pacote mínimo completo; outra parte pode exigir saneamento com checklist e prazo; casos sensíveis podem demandar revisão. Assim, o portfólio mantém escala sem perder controle.

Por fim, Felipe Rassi sinaliza que FIDCs, no contexto de crédito não performado, reforçam a necessidade de processos verificáveis, pois a estrutura exige consistência de base e governança de decisão. Nesse sentido, o mercado de ativos estressados tende a amadurecer quando combina veículo, informação e execução, com rastreabilidade suficiente para sustentar cobrança e formalização sem ruídos previsíveis.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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