Ibama abre consulta pública sobre regras para plantio e colheita de espécies nativas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu uma consulta pública sobre a proposta de Instrução Normativa que pretende estabelecer regras para o cadastro de plantios e reflorestamentos com espécies nativas e para a declaração de colheita de produtos florestais. A iniciativa alcança procedimentos que deverão ser registrados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e em sistemas estaduais integrados.

De acordo com o Ibama, a consulta foi divulgada em 5 de outubro de 2026 e teve início no dia seguinte. O prazo para o envio de contribuições termina em 6 de novembro. A participação é aberta a pessoas, empresas, produtores rurais, entidades ambientais, pesquisadores e órgãos públicos interessados no tema.

O que está em discussão

A proposta trata de duas etapas relacionadas à produção florestal com espécies nativas: o registro de plantios e reflorestamentos e a declaração da colheita dos produtos obtidos nessas áreas. O objetivo é organizar os procedimentos aplicáveis a essas atividades e ampliar a previsibilidade para produtores que cultivam espécies nativas com finalidade econômica.

Ao mesmo tempo, o texto mantém no centro da discussão a necessidade de rastrear a origem da madeira e de outros produtos florestais. A regulamentação em análise deverá indicar como essas informações serão registradas no Sinaflor ou em sistemas ambientais estaduais integrados, criando uma referência comum para o acompanhamento das atividades em diferentes regiões do Brasil.

Como a proposta ainda está em consulta, o conteúdo poderá ser aperfeiçoado antes da publicação da versão final da norma. As manifestações enviadas pelos participantes terão caráter consultivo e servirão como subsídio para a análise do Ibama durante a elaboração do texto definitivo.

Como participar da consulta pública

As contribuições devem ser encaminhadas pela plataforma Brasil Participativo. Para participar, é necessário fazer login com uma conta gov.br e registrar as observações sobre a proposta dentro do período definido pelo órgão ambiental.

O prazo é uma das principais informações de serviço da consulta: as manifestações podem ser enviadas até 6 de novembro de 2026. Podem contribuir tanto pessoas diretamente envolvidas com o plantio e a colheita de espécies nativas quanto representantes do setor produtivo, instituições de pesquisa, organizações ambientais e órgãos públicos.

A consulta não representa a aprovação imediata da Instrução Normativa. Seu propósito é permitir que diferentes interessados apresentem comentários e sugestões antes da conclusão do processo. A versão final dependerá da avaliação das contribuições recebidas pelo Ibama.

Por que o Sinaflor é importante

O Sinaflor é a ferramenta utilizada para o controle da origem de produtos florestais, como madeira e carvão, além de outros itens ligados à flora. Segundo a página institucional do Ibama sobre o Sinaflor, o sistema está relacionado ao acompanhamento e à regulamentação dessas informações sob coordenação do instituto.

Na prática, a rastreabilidade permite relacionar os produtos florestais aos registros de origem declarados nos sistemas ambientais. Esse controle é relevante para diferenciar materiais provenientes de cultivos autorizados daqueles associados à exploração irregular, reforçando a fiscalização e a transparência sobre a cadeia de produção.

A proposta em consulta conecta, portanto, incentivo ao cultivo de espécies nativas e controle ambiental. Para produtores, a definição de procedimentos pode trazer mais clareza sobre os registros necessários. Para os órgãos públicos, a integração de dados contribui para o acompanhamento das atividades e para a verificação da origem dos produtos florestais.

Alcance nacional da proposta

Embora a consulta seja conduzida pelo Ibama, seus efeitos potenciais não ficam restritos a uma unidade da Federação. O texto envolve procedimentos nacionais e prevê a relação com sistemas ambientais estaduais integrados, o que pode influenciar atividades de plantio, reflorestamento e colheita de espécies nativas em diferentes regiões do país.

Até o encerramento do prazo, interessados podem consultar a proposta na plataforma Brasil Participativo e apresentar suas contribuições. Depois dessa etapa, o Ibama deverá analisar as manifestações recebidas antes de concluir a norma que regulamentará os registros de plantios, reflorestamentos e colheitas no âmbito do Sinaflor e dos sistemas estaduais integrados.

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