Distância entre agressor e vítima passa a ser acompanhada com apoio de dispositivo portátil

Uma medida protetiva de urgência poderá contar com um recurso adicional de acompanhamento: a verificação da distância entre a mulher protegida e o agressor. Essa é uma das frentes do Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa federal criada para organizar o uso do monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica e familiar no Brasil.

O programa foi instituído por decreto presidencial publicado em 29 de julho de 2026. Em 14 de agosto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou as regras e os objetivos da política. A página oficial sobre a iniciativa recebeu nova atualização em 26 de outubro de 2026.

A proposta não substitui a medida protetiva determinada pela Justiça. O monitoramento eletrônico aparece como uma ferramenta para ajudar no acompanhamento do cumprimento dessas decisões, especialmente quando já existe uma ordem que estabelece restrições ao contato ou à aproximação do agressor.

Como o monitoramento previsto pelo programa funciona

O Alerta Mulher Segura prevê o monitoramento eletrônico do agressor e a possibilidade de disponibilizar à mulher protegida uma Unidade Portátil de Rastreamento, conhecida pela sigla UPR. O equipamento permite acompanhar a distância entre as duas partes dentro da estrutura definida para a proteção.

Na prática, a tecnologia pode auxiliar na identificação de uma possível violação da medida judicial. O dispositivo não representa, por si só, uma autorização para a mulher monitorar livremente o agressor, mas integra um sistema de acompanhamento ligado às determinações de proteção já existentes.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a adoção de regras nacionais busca tornar mais claros os procedimentos envolvidos no uso da monitoração eletrônica. A intenção é melhorar a articulação entre os órgãos responsáveis pela aplicação das medidas protetivas e os serviços que integram a rede pública de atendimento.

Adesão da mulher será voluntária

Um dos pontos destacados na regulamentação é que a mulher protegida não será obrigada a utilizar a Unidade Portátil de Rastreamento. A adesão ao dispositivo será voluntária, respeitando a autonomia da pessoa que está sob proteção.

Esse aspecto é importante porque cada caso de violência doméstica envolve circunstâncias próprias, níveis diferentes de risco e condições específicas de atendimento. A possibilidade de aceitar ou não o equipamento preserva a decisão da mulher dentro do processo de proteção, sem retirar a responsabilidade dos órgãos públicos de cumprir a medida determinada pela Justiça.

A política, portanto, combina o uso de tecnologia com a atuação da rede de proteção. O dispositivo pode fornecer um recurso adicional de acompanhamento, mas a proteção não depende apenas do equipamento: ela também envolve os procedimentos dos órgãos públicos e a execução das medidas protetivas de urgência.

O que muda para a rede de proteção

O programa estabelece diretrizes para a utilização da monitoração eletrônica em todo o país. Isso cria uma referência nacional para a atuação dos órgãos envolvidos, em vez de deixar cada situação dependente apenas de procedimentos isolados ou pouco uniformes.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a iniciativa pretende fortalecer a integração entre as instituições responsáveis pela aplicação das medidas protetivas. Essa articulação é necessária para que uma eventual violação seja identificada e encaminhada dentro dos procedimentos previstos pelas autoridades competentes.

As informações oficiais divulgadas até agora apresentam o funcionamento geral da política, mas não detalham, na página consultada, um cronograma único de implementação para todos os estados. A aplicação prática dependerá da organização dos serviços e da cooperação entre os órgãos responsáveis em cada localidade.

Por que a medida é relevante

As medidas protetivas de urgência são instrumentos judiciais voltados à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao associar o cumprimento dessas decisões ao monitoramento eletrônico, o programa cria uma possibilidade de acompanhamento mais próximo da distância entre a vítima e o agressor.

O Alerta Mulher Segura também traduz uma tentativa de usar tecnologia em uma situação que exige resposta rápida e coordenada. A ferramenta pode apoiar a identificação de aproximações incompatíveis com a ordem judicial, mas não deve ser apresentada como garantia isolada de segurança ou como solução automática para todos os casos.

Com a regulamentação federal, o governo busca organizar uma política nacional de proteção baseada em três pontos: monitoramento do agressor, possibilidade de uso de uma unidade portátil pela mulher e integração dos órgãos da rede pública. A adesão voluntária mantém a decisão da pessoa protegida no centro do processo.

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