Governo proíbe bets no Brasil e define prazo para retirada de dinheiro das plataformas

A proibição das bets no Brasil entrou em vigor com a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro de 2026. O texto impede a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa em todo o território nacional, abrangendo tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line.

A medida vale para operações realizadas em ambientes físicos ou virtuais. Também alcança empresas sediadas no exterior quando oferecem serviços a pessoas localizadas no Brasil. Na prática, o governo federal determinou o encerramento das plataformas de apostas desse tipo e criou um cronograma para que os usuários retirem os valores mantidos nas contas.

Quais são os prazos para retirar o dinheiro

De acordo com o cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde, os apostadores poderão retirar voluntariamente os recursos até 5 de outubro de 2026. Esse é o prazo indicado para que cada usuário solicite o saque diretamente na plataforma em que possui saldo.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas plataformas. Depois disso, os bancos deverão realizar a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro, conforme as informações encaminhadas pelas empresas.

O cronograma cria uma transição específica para os recursos que não forem retirados voluntariamente antes do desligamento das plataformas. Por isso, a orientação central para os usuários é verificar o saldo disponível e seguir os procedimentos de retirada dentro do prazo estabelecido pela medida e divulgado pelo governo.

O que muda para apostadores e empresas

A MP nº 1.394 não se limita a interromper o funcionamento dos sites. Ela também proíbe a publicidade e a intermediação das bets, atingindo atividades relacionadas à divulgação e à oferta das apostas de quota fixa. A regra considera operações digitais e presenciais, além de serviços disponibilizados por companhias estrangeiras para usuários no Brasil.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a decisão integra um pacote anunciado pelo governo para proteger famílias endividadas. A proibição também tem impacto sobre consumidores, instituições financeiras e o mercado publicitário, que deixam de operar com as plataformas abrangidas pela medida.

As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas pela proibição. A medida trata especificamente das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, e não determina o fim de outras formas de loteria que possuem autorização legal própria.

Medida ainda será analisada pelo Congresso

A medida provisória passou a produzir efeitos na data de sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Para se converter definitivamente em lei, o texto deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, conforme o processo legislativo aplicável às MPs.

A Câmara dos Deputados informou que a proibição já está valendo, embora dependa da aprovação das duas Casas. Até a conclusão da tramitação, permanecem relevantes as regras e os prazos definidos na MP publicada pelo governo federal.

O texto integral da norma está disponível na Medida Provisória nº 1.394, publicada pela Presidência da República. A análise do Congresso poderá definir a continuidade, a alteração ou a rejeição das regras previstas no ato.

Comitê terá função de fiscalizar bets ilegais

Além da proibição, o governo criou uma estrutura de coordenação para combater a exploração e a publicidade ilegal de apostas. O Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026, regulamentou um comitê interinstitucional voltado à prevenção, à fiscalização e à repressão das bets ilegais.

A criação do comitê acrescenta uma frente de acompanhamento e articulação entre órgãos públicos responsáveis por fiscalizar o cumprimento das novas regras. O objetivo é coordenar ações contra ofertas e publicidade que contrariem a proibição estabelecida para as apostas de quota fixa no território brasileiro.

Para os usuários, o ponto mais imediato é observar as datas de retirada: 5 de outubro para o saque voluntário, desligamento das plataformas a partir de 6 de outubro e devolução dos saldos remanescentes pelos bancos entre 9 e 14 de outubro. A tramitação da MP no Congresso definirá os próximos passos jurídicos da proibição das bets no Brasil.

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