Lei cria regime tributário para datacenters e exige investimento em inovação no Brasil

O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos para a instalação, a modernização e a ampliação de centros de processamento e armazenamento de dados no Brasil, setor considerado estratégico para serviços digitais, computação em nuvem e aplicações de inteligência artificial.

A divulgação foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto integral da legislação está disponível na Lei nº 15.504 publicada pela Presidência da República.

Quais benefícios o Redata oferece

O regime prevê incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à operação de datacenters. Entre os benefícios listados estão a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Também poderá haver isenção do Imposto de Importação quando não existir equipamento equivalente fabricado no Brasil.

Na prática, a redução dos tributos pode diminuir o custo de aquisição da infraestrutura necessária para processamento, armazenamento e tratamento de dados. A adesão, porém, não é automática nem representa apenas uma desoneração para as empresas. A legislação vincula o acesso aos benefícios ao cumprimento de obrigações relacionadas à inovação, à oferta de capacidade e à sustentabilidade dos empreendimentos.

Empresas terão de investir em pesquisa e inovação

Uma das principais contrapartidas estabelecidas pelo Redata é o investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios fiscais em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à economia digital. A exigência busca conectar a expansão da infraestrutura física dos datacenters ao desenvolvimento tecnológico no país.

Essa obrigação pode alcançar iniciativas relacionadas à própria cadeia digital, desde que estejam vinculadas aos objetivos previstos no regime. O mecanismo procura fazer com que parte do incentivo tributário retorne ao ecossistema de inovação, fortalecendo projetos e soluções associados ao processamento e ao uso de dados.

Oferta de capacidade ao mercado brasileiro

A lei também determina que as empresas disponibilizem ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com o apoio do Redata. A regra cria uma contrapartida voltada à oferta nacional de infraestrutura digital.

O objetivo é evitar que a capacidade beneficiada pelo regime fique desvinculada das necessidades do mercado brasileiro. Com a exigência, empresas que utilizarem os incentivos deverão reservar uma parcela da estrutura apoiada pela política para atender à demanda interna, em vez de direcionar toda a capacidade a operações externas.

Exigências ambientais para os datacenters

O novo regime também incorpora critérios ambientais. Os empreendimentos deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão e cumprir parâmetros de eficiência hídrica. A legislação fixa índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora.

O indicador trata do consumo de água associado à operação dos centros de dados. Como a atividade exige infraestrutura contínua para processamento e armazenamento de informações, o texto vincula o incentivo tributário a medidas de controle do uso de recursos naturais. A regulamentação complementar deverá detalhar os parâmetros de sustentabilidade e a forma de verificação das exigências.

Incentivo à descentralização regional

Outro aspecto do Redata é a tentativa de estimular a distribuição regional dos novos empreendimentos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% em duas obrigações do programa: o investimento em pesquisa e desenvolvimento e a oferta de capacidade ao mercado nacional.

A diferenciação busca tornar essas regiões mais atrativas para a instalação de datacenters e ampliar a presença da infraestrutura digital fora dos principais polos econômicos do país. A medida combina incentivo tributário, exigências de inovação, compromisso com o mercado interno e critérios ambientais em uma mesma política pública.

Com a criação do Redata, o governo federal estabelece um marco específico para apoiar a expansão dos datacenters no território brasileiro. Os efeitos do programa dependerão da adesão das empresas, da regulamentação dos critérios previstos na lei e da capacidade de transformar os incentivos em investimentos efetivos em tecnologia, sustentabilidade e oferta de serviços digitais no Brasil.

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