Cassação de Mandatos por Fraude na Cota de Gênero: O Caso dos Vereadores de Valença, BA

Amaury Benoit
Amaury Benoit

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos de Valença, na Bahia, após a constatação de fraude relacionada à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão afeta diretamente os vereadores Fabrício Lemos e Isaias Nascto, do Partido Verde (PV), e Benvindo da Saúde, do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Esta sentença gerou grande repercussão e trouxe à tona a importância de se garantir a aplicação correta das cotas de gênero, uma medida que visa aumentar a representatividade feminina nos espaços políticos. A decisão, que pode ser recorrida pelos envolvidos, levanta questões sobre a integridade dos processos eleitorais e as consequências para os políticos envolvidos em fraudes desse tipo.

O caso ganhou destaque na mídia e gerou discussões sobre a fiscalização da Justiça Eleitoral durante o período das eleições. A fraude em questão envolveu a utilização de candidaturas femininas fictícias, criadas apenas para cumprir a exigência legal de que 30% das candidaturas em uma coligação sejam de mulheres. O objetivo das coligações foi, aparentemente, enganar a Justiça Eleitoral e garantir a eleição de candidatos de forma ilícita, sem qualquer preocupação real com a participação feminina no processo eleitoral. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio, da 31ª Zona Eleitoral de Valença, e tornou-se um marco no combate a fraudes eleitorais relacionadas à cota de gênero.

A fraude envolvendo os vereadores de Valença foi descoberta após uma ação judicial apresentada pelo partido Podemos, que apontou diversas irregularidades nas candidaturas femininas da coligação que elegeu os vereadores do PV e da chapa do PDT. As investigações revelaram que uma das candidatas havia recebido apenas três votos, não tinha realizado campanha e sequer votado em sua própria candidatura. Além disso, a candidata estava inadimplente em relação à prestação de contas eleitorais. Tais irregularidades indicam que a candidatura feminina foi criada apenas para fins de cumprir a cota de gênero, sem que a candidata tivesse qualquer intenção de disputar a eleição de forma legítima.

A fraude também afetou a chapa do PDT, que elegeu Benvindo da Saúde. A candidata vinculada ao seu nome foi investigada e constatou-se que ela havia recebido apenas cinco votos e, o mais grave, havia declarado que não desejava disputar a eleição. Ela admitiu que aceitou a candidatura apenas para permitir que sua filha conseguisse um emprego na prefeitura. Esse tipo de comportamento não só desrespeita as normas eleitorais como também prejudica a representação política das mulheres, que são as beneficiárias das cotas de gênero estabelecidas por lei.

Como resultado da fraude, a Justiça Eleitoral determinou a nulidade dos votos recebidos pelos vereadores de Valença, bem como a recontagem dos votos obtidos pela coligação. O juiz também ordenou a cassação dos suplentes das respectivas coligações, o que poderá resultar em uma nova composição na Câmara Municipal de Valença. A decisão é uma resposta rigorosa a fraudes eleitorais, mas também destaca a necessidade de um maior cuidado na fiscalização do cumprimento das cotas de gênero, uma medida essencial para garantir uma representação política mais equilibrada entre homens e mulheres.

Além de gerar repercussão no município, a sentença tem um impacto significativo em nível estadual e nacional, refletindo a postura da Justiça Eleitoral em relação ao cumprimento da legislação. A cassação dos mandatos de três vereadores demonstra que a fraude nas eleições não será tolerada, especialmente quando há tentativa de burlar a representatividade feminina nas casas legislativas. A medida também reforça a importância de um processo eleitoral transparente e justo, onde todos os candidatos devem atuar dentro da legalidade e da ética.

É importante destacar que a decisão judicial ainda pode ser contestada pelos vereadores e pelas coligações envolvidas, que têm o direito de recorrer da sentença. O Partido Verde e o PDT podem recorrer à instância superior, argumentando, por exemplo, que a verificação da cota de gênero deve ser feita no âmbito da federação, e não de forma isolada. O próprio vereador Fabrício Lemos se manifestou publicamente, afirmando que o processo eleitoral no qual foi eleito foi legítimo e que a questão da cota de gênero deve ser analisada dentro do contexto mais amplo da federação política.

A Câmara de Vereadores de Valença, por sua vez, ainda não foi formalmente notificada sobre a sentença, mas reiterou que os vereadores têm o direito de recorrer da decisão. O Legislativo municipal afirmou que, caso a decisão seja confirmada, cumprirá com as determinações da Justiça Eleitoral. Este caso serve de alerta para todos os políticos e partidos, demonstrando a necessidade de respeito às leis e à ética nas campanhas eleitorais, além de ressaltar o papel fundamental das cotas de gênero na promoção da igualdade de oportunidades para as mulheres no cenário político.

Em resumo, a cassação dos mandatos dos vereadores de Valença por fraude na cota de gênero não apenas reflete a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral, mas também chama atenção para a importância da integridade nos processos eleitorais. A fraude, que foi claramente identificada nas candidaturas femininas fictícias, comprometeu a legitimidade da eleição e prejudicou a representatividade política das mulheres. Este caso exemplifica como a Justiça Eleitoral pode atuar de forma eficaz para garantir que as normas sejam cumpridas e que as eleições sejam conduzidas com transparência, justiça e respeito à legislação vigente.

Autor: Amaury Benoit

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